A Confederação Brasileira de Vôlei publicou nesta sexta-feira sua nova política para a inscrição de atletas transgêneros nas competições nacionais. A entidade seguia as normas adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional. Mas, com a aprovação do COI, a Federação Internacional de Vôlei definiu que cada órgão nacional defina suas próprias diretrizes.
A política da CBV, que só passará a valer a partir de outubro de 2023, tem com base recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte (FIMS), entidade máxima da medicina esportiva. A maior mudança é o maior rigor de cobrança do nível total de testosterona no sangue. Até agora, o atleta deveria ter taxa inferior a 10 nmol/L durante 12 meses consecutivos. Agora, porém, deverá ser inferior a 5 nmol/L no mesmo período.
– A CBV se tornou este ano a primeira Confederação esportiva do Brasil a adotar uma política interna de promoção da equidade de gênero e valorização da diversidade. Queremos reforçar a inclusão, a equidade, o diálogo e o conhecimento em prol de um ambiente saudável para o desenvolvimento do voleibol. A criação desta política pelo Conselho de Saúde do Voleibol segue esse caminho. Garantimos a inclusão de atletas transgêneros com a segurança de indicadores claros e transparentes – disse Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Voleibol.
João Olyntho é o presidente do Conselho de Saúde do Vôlei. O médico explica a mudança na política da CBV.
– A política da CBV segue os estudos mais recentes e as indicações da FIMS, principal referência no assunto. As atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina, sem ter alterado essa declaração por um período mínimo de quatro anos. Além disso, é necessário demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 5 nmol/L durante 12 meses consecutivos, permanecendo dessa forma ao longo do período de elegibilidade – disse.
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